DECRETO DA CONCESSÃO DO TÍTULO DE BASÍLICA MENOR AO SANTUÁRIO DE SANTO ANTÔNIO
Prot. N. 659/06/L
A pedido do Excelentíssimo e Reverendíssimo Dom Luiz Mancilha Vilela Arcebispo de Vitória no Estado do Espírito Santo no Brasil em carta datada de 27 de abril de 2006, manifestando súplicas e votos dos fiéis, a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, por força de faculdades peculiares concedidas pelo Sumo Pontífice BENTO XVI, mui prazerosamente agracia a igreja do Santuário de Deus dedicada à honra de Santo Antônio de Pádua que se encontra na mesma cidade, com o titulo e dignidade de BASÍLICA MENOR, com todos os direitos e concessões litúrgicas competentes segundo o ritual, respeitadas as condições que devem ser observadas, de acordo com o Decreto “Sobre o Titulo de Basílica Menor”, promulgado em 9 de novembro de 1989.
Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Da sede da Congregação para o Culto Divino e disciplina dos Sacramentos, em 11 de Agosto de 2008.
Alberto Malcolm RANJITH
Arcebispo Secretário
Prepósito para o Ofício.
CARTA DE ENVIO para Dom Luiz Vilela
Excelência Reverendíssima,
Tenho o prazer de transmitir o Decreto, com o qual a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos concede o título de Basílica Menor à Igreja do Santuário de Santo Antônio em Vitória no Estado do Espírito Santo, localizada nesta mesma Arquidiocese.
É oportuno recordar que a concessão do título de Basílica Menor a esta importante igreja pretende intensificar o vínculo e a devoção pela Cátedra de São Pedro e ao mesmo tempo torná-la centro de particular ação litúrgica e pastoral para toda a Diocese.
Aproveito a ocasião para exprimir a minha estima e confirmar-me com distinto obséquio.