Congregação: Filhos de Maria Imaculada – Pavonianos

Concurso Fotográfico

REGULAMENTO DO CONCURSO DE FOTOGRAFIAS

(Tema: Santuário-Basílica de Santo Antônio: Um olhar de fé)

A Paróquia de Santo Antônio, instituição de direito privado, integrante da Mitra Arquidiocesana de Vitória, inscrita no CNPJ/MF sob o número 27.054.162/0008-35 com endereço à Avenida

Santo Antônio ,s/n,  bairro Santo Antônio, CEP 29026-170, decide PROMOVER CONCURSO

DE FOTOGRAFIAS, com o objetivo de celebrar os 10 anos de elevação do Santuário de Santo Antônio em Basílica Menor.  O concurso acontecerá de acordo com as seguintes regras e condições:

I – DO CONCURSO

1.1. DO OBJETIVO DO CONCURSO

O concurso busca resgatar a história e a importância do Santuário Basílica de Santo Antônio, em Vitória- ES e divulgar imagens da sua rara beleza.

1.2. DO TEMA DO CONCURSO

O tema desta edição do Concurso será: “Santuário-Basílica de Santo Antônio: Um olhar de fé”

1.3. DA NATUREZA DO CONCURSO

Trata-se de concurso de caráter exclusivamente cultural e recreativo, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço.

II – DAS     INSCRIÇÕES

2.1. DAS PESSOAS

Poderão ser inscritas no concurso obras de quaisquer interessados maiores de 18 (dezoito) anos ou, se menores, devidamente autorizados e/ou representados, na forma da lei por seus responsáveis legais, desde que residentes dentro do território nacional, sendo que os prêmios descritos no item VII deste regulamento serão entregues ao responsável pela inscrição da obra (fotografia) neste concurso cultural, após comprovadas as condições aqui descritas.

2.2. DO PRAZO

Somente serão aceitas inscrições feitas segundo as condições aqui descritas, do dia 15 de novembro até o dia 18 de dezembro às 23 horas 59 minutos, horário de Brasília.

2.3. DA FORMA DE INSCRIÇÃO

O concurso terá duas modalidades: Júri Técnico e Júri Popular

Modalidade Júri Técnico: as fotos somente poderão ser enviadas por intermédio do site do

Santuário-Basílica         de        Santo   Antônio            no        link       do        concurso          no endereço http://www.basilicadesantoantonio.com.br

A inscrição ou o envio da(s) obras(s) por qualquer outro meio que não seja por intermédio do site serão desconsideradas.

Na inscrição através do site, o interessado deverá preencher correta e completamente o cadastro eletrônico de participação, com os seguintes dados: nome, Identidade, CPF, data de nascimento, endereço de e-mail, CEP, estado, cidade, endereço residencial, telefones para contato. Após o preenchimento, deverá declarar seu ACEITE a todas as regras do concurso, bem como sua completa adesão aos termos e declarações que constam como anexo deste EDITAL. Na eventualidade da ocorrência de erro do hotsite no recebimento das obras, no último dia e hora de inscrição, o candidato deverá encaminhar – ainda dentro do prazo de inscrição – para o email umolhardefe.sa@gmail.com, registro da tentativa, instruído com as obras anexadas e com o print de todas as telas do formulário de inscrição, com os campos devidamente preenchidos e com o ACEITE marcado, para que – a juízo exclusivo da entidade promotora –, seja considerada aceita sua inscrição.

Modalidade Júri Popular: As fotos serão inscritas através do Instagram marcando a fotografia através da Hashtag #BasilicaUmOlharDeFe

2.4. DAS OBRAS INSCRITAS

2.4.1. A obra inscrita será constituída de uma fotografia inédita que deverá captar elementos da história, da importância e/ou da beleza do Santuário Basílica de Santo Antônio.

O formato das peças apresentadas deverá obedecer ao seguinte:
2.4.2 Na modalidade Júri Técnico:

As fotos devem ser enviadas em formato JPEG (.jpg), qualidade 10, na resolução mínima de 300 ppi e no mínimo nas dimensões  e proporções da tabela abaixo, compatíveis para uma câmera de no mínimo 8MP:

Ao registrar o ACEITE no ato de inscrição, os participantes declaram, desde já, serem responsáveis pela autoria das obras encaminhadas e que elas não constituem plágio ou qualquer outra forma de apropriação autoral vedada pela lei, assumindo inteira responsabilidade por eventuais reproduções de trabalhos de terceiros;  a) Cada participante poderá inscrever até 3 obras de sua autoria;
b) Não serão permitidas inscrições de obras em coautoria.

2.4.3 Na modalidade Júri Popular:

Para participar do concurso, o usuário deverá seguir o Instagram do Santuário-Basílica de Santo Antônio (@basilicadesantoantonio).

As fotos devem ser marcadas com a hashtag #BasilicaUmOlharDeFe. Apenas esta hashtag vai oficializar a foto no concurso.

Também será incentivado o uso das hashtags #BasilicaDezAnos #BasilicaDeSantoAntonioEs #UmOlharDeFe. Mas apenas a hashtag #BasilicaUmOlharDeFe é válida para oficializar a participação no concurso.

A conta do Instagram na qual a fotografia for publicada servirá para identificação do autor da foto. A conta do usuário no Instagram não pode ser privada (bloqueada).

Ao utilizar a hashtag #BasilicaUmOlharDeFe o participante se responsabiliza pela autoria das imagens enviadas, bem como estará ciente que as fotos poderão ser publicadas tanto na internet quanto em mídias impressas e exposições nos termos desse Regulamento.

Somente serão aceitas inscrições de fotos postadas no período de 15 de novembro a 18 de dezembro de 2018.

As fotos inscritas serão postadas no Instagram do Santuário Basílica de Santo Antônio e abertas para votação do público entre os dias 18 de dezembro a 22 de dezembro de 2018 às 23:59h.

III  – DOS DIREITOS AUTORAIS

Ao registrar sua inscrição o(a) autor(a) cede gratuitamente o direito de utilização – integral ou parcial da(s) obra(s) inscrita(s), a Paróquia de Santo Antônio, instituição realizadora do concurso, por tempo indeterminado, em qualquer modalidade de publicação existente, ou que venham a ser criada, e em exposições, sem fins lucrativos, com indicação de forma legível do nome do autor(a), o credito autoral. Neste sentido, é vetado o uso comercial da(s) obra(s) inscrita(s) sem a prévia autorização do(a) respectivo(a) autor(a).

Caberá ao participante a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro Direito de Propriedade Intelectual de outrem assim como Direito à Imagem.  (Obs: se as imagens tiverem pessoas retratadas em primeiro plano,  a foto deve vir acompanhadas de um termo de autorização uso de imagem)

IV – DOS PRÊMIOS

Será concedido prêmios às melhores obras (fotografias) escolhida pelo Júri Técnico para a Modalidade Júri Técnico e a fotografia com mais curtida no Instagram para a modalidade Júri Popular.

V – DA COMPOSIÇÂO

5.1. JÚRI TÉCNICO

O Júri será composto por 5 membros de reconhecido saber nas áreas que envolvem o objeto do concurso, livremente escolhidos pela entidade promotora do concurso.

VI – DO JULGAMENTO

Tanto a decisão relativa à pré-seleção, proferida pela Comissão a que se refere o Parágrafo único da Claúsula V, quanto a decisão relativa à seleção dos vencedores, proferida pelo Júri

Técnico e Eclesiástico, são inquestionáveis e irrecorríveis.

Para a escolha do vencedor, o Júri Técnico e Eclesiástico levará em consideração os seguintes critérios:

  • adequação da foto ao tema proposto;
  • aspectos estéticos da obra;
  • aspetos técnicos da obra;
  • aspectos conceituais: criatividade e originalidade.

VII – DO PRÊMIO A SER ATRIBUÍDO AO VENCEDOR

Os autores das fotografias selecionadas serão premiadas das seguintes formas:

Modalidade Júri Técnico

1º Lugar: Drone HUBSAN H107D+ X4 FPV PLUS e Voucher de passeio com acompanhante da CASTRO VIAGEM E TURISMO para Matilde/ES. – Validade: 10/12/2019

2º Lugar: Drone HUBSAN H107D+ X4 FPV PLUS

3º Lugar: Voucher de passeio com acompanhante da CASTRO VIAGEM E TURISMO para Venda Nova, Pedra Azul e Domingos Martins/ES. – Validade: 10/12/2019

4º Lugar: Voucher de passeio com acompanhante da CASTRO VIAGEM E TURISMO para as Três Santas (Santa Tereza, Santa Leopoldina e Santa Maria de Jetibá/ES) – Validade: 10/12/2019

5º Lugar:  Voucher de passeio com acompanhante da CASTRO VIAGEM E TURISMO para Mosteiro Zen Budista + Santa Teresa/ES – Validade: 10/12/2019

Modalidade Júri Popular:

Fotografia mais curtida: Voucher de R$ 1.000,00 para ser usado em qualquer viagem da CASTRO VIAGENS E TURISMO – Validade: 10/12/2019 + 1 Tablet Positivo YPY L700+

VIII  – VEDAÇÕES

É vedada a participação a partir da não inclusão da obra ou a eliminação a qualquer tempo do certame a juízo exclusivo da instituição promotora, de qualquer obra que promova a violência, o desrespeito aos direitos humanos, a discriminação de qualquer espécie ou que desrespeite os símbolos    religiosos.

Não poderão participar do presente concurso cultural os integrantes do Júri ou prepostos da entidade organizadora ou colaboradores das entidades patrocinadoras, bem como respectivos cônjuges e parentes até 3º grau.

IX – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Os resultados serão divulgados pela entidade promotora no dia 23/12/2018 no site eletrônico do Santuário-Basílica de Santo Antônio http://www.basilicasantoantonio.com.br e nas redes sociais. A equipe da entidade promotora entrará em contato com o vencedor, via e-mail ou telefone, de acordo com os dados informados no ato da inscrição, até cinco dias após o anúncio do vencedor.  Na eventualidade do vencedor, por algum motivo, não poder ser contatado, ou se contatado, não se manifestar em até 3 (três) dias corridos após a comunicação, perderá o direito à premiação e o participante com votação subsequente será o substituto, sendo tal informação veiculada no site e nas redes sociais.

X – ENTREGA DO PRÊMIO

A entidade promotora entregará os prêmios aos vencedores em ato solene a ser realizado nas instalações do Santuário Basílica de Santo Antônio, após a missa das 19 horas, do dia 26 de dezembro de 2018, em evento comemorativo cuja data será posteriormente divulgada no sítio eletrônico do concurso e das entidades promotoras.

XI – DA RESPONSABILIDADE DOS ORGANIZADORES E PARTICIPANTES DO CONCURSO CULTURAL

11.1. A entidade promotora do evento, seus patrocinadores e apoiadores, não se responsabilizam:

  1. a) pela autenticidade das fotos, atribuindo-se a responsabilidade por eventual plágio exclusivamente ao candidato inscrito no concurso, conforme Declaração de Autenticidade e Termo de Responsabilidade e de Cessão Gratuita de Direitos Autorais, cuja assinatura presumese automática com o ACEITE eletrônico do EDITAL, no ato da inscrição das obras; b) pelos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que dificultem ou impossibilitem o contato tempestivo da entidade promotora com o inscrito.

11.2. A informação de dados falsos ou fotos não próprias implica em eliminação do concurso, a juízo exclusivo da entidade promotora, independentemente de qualquer justificativa;  11.3. No ato da inscrição, os participantes do concurso cultural, incluindo o vencedor, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por suas participações no concurso;

11.4. O vencedor autoriza, desde já, a veiculação de seu nome, imagem e voz, sem limitação de espécie alguma para utilização das mesmas na revista ou no site, bem como em fotos, cartazes, filmes, spots e em qualquer tipo de mídia e peças promocionais;

11.5. No ato de inscrição, os participantes declaram expressamente que os dados pessoais fornecidos quando do preenchimento do cadastro eletrônico no site do Concurso, são verdadeiros e próprios. Os dados apresentados poderão ser confirmados a qualquer momento pela equipe da entidade promotora.

XII  – DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Havendo interrupção ou suspensão do concurso ou da publicação do ganhador no site promocional devido a problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta ou da entidade promotora, por decisão da entidade promotora ou em razão de caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização ou compensação aos participantes do concurso e/ou aos eventuais terceiros prejudicados.  12.2. A organização envidará os melhores esforços para dar prosseguimento ao concurso tão logo haja a regularização do sistema, resguardando-se, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo na hipótese em que haja total impossibilidade de recuperação de dados. Nessa hipótese, os participantes serão avisados por e-mail e/ou por publicação no sítio eletrônico do concurso e não será cabível, da mesma forma, compensação e/ou indenização de qualquer espécie.

12.3. A entidade promotora do concurso, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes neste regulamento, mediante comunicação pública de tais mudanças no site do concurso.

12.4. As dúvidas não esclarecidas e eventuais questionamentos a respeito deste regulamento e de sua aplicação serão julgadas por uma comissão integrada pela Pastoral da Comunicação, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

12.5. A simples participação neste concurso implica na total concordância com todos os termos deste    edital.

12.6. A entidade organizadora manterá o seguinte endereço eletrônico para esclarecimentos adicionais ao presente regulamento: umolhardefe.sa@gmail.com, além de esclarecer eventuais dúvidas pelos telefones (27) 99500-1984 (Gilberto) (27)33220703.

Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca da Capital, Estado do Espírito Santo, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas do presente Regulamento ou deste concurso;

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