Congregação: Filhos de Maria Imaculada – Pavonianos

CARATERÍSTICAS DOS VÁRIOS TIPOS DE TEMPLOS CATÓLICOS

Os templos católicos subdividem-se em subcategorias distintas e, conforme as suas características e peculiaridades  podemos determinar a categoria em que cada um deles está enquadrado, conforme veremos a seguir:

  1. A Basílica é uma estrutura arquitetônica de origem romana. O seu nome provém do termo latino “basílica”, que, por sua vez, deriva do grego “βασιλική” (foneticamente, “basiliké”), palavra que significa “régia” ou “real” e que é uma elipse da expressão completa “basiliké oikía”, que significa “casa real”.  Este tipo de edifício servia originalmente para as transações comerciais a grande escala,  ao mesmo tempo era como uma espécie de juizado e como encontros e debates do povo. Sua origem se encontra na época da República de Roma (entre os anos 509 e 27 a.C.). Com o passar do tempo, foram sendo acrescentadas diversas mudanças estruturais que se padronizaram. A “planta basilical” é formada por uma nave central maior que as laterais, tanto na largura quanto na altura. Composta por 3 ou 5 naves, na central podem abrir-se galerias de janelas. O teto costumava ser plano e de madeira, até que, em uma posterior evolução, foi construído de pedra. Será a planta adotada pelos edifícios religiosos cristãos da época paleocristã. Foi  aproveitada pelo imperador Constantino como modelo para os primeiros centros de culto cristãos que ele mesmo fundou (São Pedro, do Vaticano, e São João de Latrão, em Roma), e assim permaneceu até a atualidade. Isso se deve especialmente ao caráter de assembleia da liturgia cristã e ao fato de que este tipo de espaço permite acolher grande quantidade de pessoas, estabelecendo a hierarquia que lhe corresponde, com os fiéis distribuídos na nave (ou nas naves) e, quem preside a cerimônia, no presbitério. Em muitos casos, os próprios edifícios romanos foram utilizados como recinto religioso oficial para a celebração da liturgia. Assim, depois que a Império Romano se tornou oficialmente cristão, o termo “basílica” foi utilizado também para referir-se a determinadas igrejas geralmente grandes ou importantes às quais haviam outorgado ritos especiais e privilégios em matéria de culto. Este é o sentido usado hoje, nada mais tendo a ver com a arquitetura inicial. O Papa é a única pessoa com potestade para conceder o título de “basílica” a um templo.  Só existem 4 basílicas com o título de “basílica maior”, todas elas situadas na cidade de Roma: São Pedro, São João de Latrão, Santa Maria a Maior e São Paulo Extramuros. As demais basílicas ostentam o título de “basílica menor”, e existem cerca de 1.500 ao redor do mundo. No Estado do Espírito Santo a nossa é a única Basílica, atualmente,  existente.

  1. A Catedral ou é o templo cristão em que se encontra a sede de um bispo e uma diocese, com seu cabido. Deriva do latim cathedra (cátedra, cadeira), de maneira que o nome catedral faz referência ao trono do bispo. Nas catedrais é que são sepultados  os bispos daquela Diocese. Em latim eclesiástico é oficialmente denominada ecclesia cathedralis. O adjetivo catedral foi ao longo dos tempos assumindo o caráter de substantivo, e é hoje o termo mais comumente utilizado para designar estas igrejas. Em português utiliza-se ainda o termo sé catedral — ou apenas “” — para designar uma catedral, sendo esta designação derivada da palavra “sede”, como em Santa Sé (Santa Sede). Originalmente usado no Catolicismo, o termo também é empregado para alguns templos ortodoxos, protestantes e pentecostais. Em alguns casos, são ainda chamadas catedrais templos que perderam seu caráter de sede episcopal, como ocorreu com muitas antigas catedrais no Norte da Europa após a Reforma Protestante. Denomina-se co-catedral ou concatedral ao edifício religioso com rango de catedral que compartilha a sede episcopal com outro templo catedralício. Dois exemplos são: a Arquidiocese de Olinda e Recife, em que a sede é compartilhada entre a Sé de Olinda e a Concatedral de São Pedro dos Clérigos, no Recife, no Brasil; e a Diocese de Bragança e Miranda, cuja sé é dividida entre as cidades de Bragança e Miranda do Douro.

  1. A Paróquia. Nos primeiros séculos da era cristã, existia somente o Templo, onde o povo se congregava ao redor do seu bispo e dos seus presbíteros nas celebrações. Porém, na medida em que se expandia a missão da Igreja, foram organizadas as paróquias, como porções do Povo de Deus, um tanto distantes das Catedrais, mas em comunhão com o Bispo. Esta configuração de paróquia ainda era escassa no cenário da Igreja. A partir de 1150, fruto do confronto entre ricos proprietários, nobres, que pretendiam haver o domínio da Igreja em mãos, a Igreja viu-se na necessidade de organizar a vida do Povo de Deus em pequenas porções do rebanho de Cristo. Também, percebeu-se na necessidade de confiar essa porção aos cuidados de um pastor, chamado, na época, de vigário. Os vigários eram nomeados pelos Bispos e não pelos fazendeiros. Assim, a paróquia surgiu como alternativa aos grandes centros (catedrais). Em cada sítio ou povoado havia uma paróquia, com média de 500 habitantes (fiéis cristãos católicos). O vigário era o seu encarregado, também chamado de cura d’almas. Ele tinha a incumbência de cuidar para que essa porção do Povo de Deus pudesse ser evangelizada, sobretudo na questão da vida religiosa de seus habitantes. O Concílio Lateranense IV (1215) determinava que cada cristão devia confessar-se e comungar na sua própria paróquia, ao menos uma vez por ano. Somente o vigário (pároco) podia administrar o batismo e assistir o matrimônio. A partir do Concílio Vaticano II, a paróquia ganhou autonomia. O pároco não é simplesmente um vigário do Bispo, mas é o pastor próprio da paróquia a ele confiada, sob a autoridade do Bispo (can. 519). A paróquia legitimamente erigida tem personalidade jurídica pelo próprio direito (can. 515, § 3). O pároco é o seu legítimo representante, nomeado pelo Bispo, por um tempo determinado (can. 522). A CNBB (Conferência dos Bispos do Brasil) determina que o Bispo diocesano nomeie os párocos por um período não inferior a seis anos. A organização paroquial é territorial, por uma simples questão de tradição. No entanto, o novo Código permite a organização de paróquias pessoais, segundo a necessidade de ritos, língua, nacionalidade ou outras razões (can. 518).

Basílica de Santo Antônio vista de longe; noite; árvores

  1. O Santuário, do latim sanctuarium, é o lugar para onde afluem peregrinos e romeiros, atraídos pela veneração do santo que é cultuado naquele recinto. É o lugar da presença de Deus, a ponto de ser denominado na Bíblia como santíssimo (Lv 16,16), tendo no seu interior uma parte reservada ao tabernáculo, como foi no templo de Jerusalém. No Direito da Igreja, o Santuário é denominado como igreja ou lugar sagrado, ao qual afluem em grande número, por algum motivo especial de piedade, os peregrinos (can. 1230). A motivação pode ser uma imagem, uma relíquia ou um milagre acontecido no local em modo sobrenatural. Exemplos disso podemos perceber aqui no Brasil, no Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, de Madre (Santa) Paulina. ou de outros santuários que se tornaram lugares de culto pelo seu imemorável costume. Os santuários podem ser diocesanos, se houve a aprovação do Bispo; nacionais, se houve a aprovação da Conferência Episcopal; internacionais, se houve a aprovação da Santa Sé (can. 1231). Há uma ressalva sobre a questão do decreto, que nem sempre existe. Há santuários que se consolidaram pela sua tradição, mediante a afluência centenária ou imemorial dos peregrinos ao local (can. 26). Assim, desde que não seja contrário ao direito divino (can. 24, § 1), um santuário pode adquirir o seu status de aprovação pelo próprio costume. É o caso do nosso Santo Antônio que foi chamado assim devido a santo Antônio tornar-se co-padroeiro com Nossa Senhora da Vitória  da cidade.  É interessante recordar ainda que o Código de Direito Canônico dá grande importância ao santuário, como local privilegiado da prática e devoção religiosa popular. Daí a importância de bem organizar a ação evangelizadora dentro do mesmo, usando como meios privilegiados a pregação da palavra de Deus, de uma fecunda vida litúrgica, mediante a Eucaristia, a Penitência e outras formas de piedade (can. 1234). A celebração penitencial, por exemplo, deve ser proporcionada a todos aqueles que a procuram, como reconciliação profunda com Deus e com a Igreja. O Papa João Paulo II, numa de suas homilias dirigidas aos reitores de santuários (22 de janeiro de 1981), afirmava: “Acima de tudo, que toda a vida dos santuários favoreça, do melhor modo possível, a prece pessoal e comunitária, a alegria e o recolhimento, a escuta e a meditação da palavra de Deus, a celebração verdadeiramente digna da Eucaristia e a recepção pessoal do sacramento da Reconciliação”.